SPC e Serasa: como contestar sua inscrição no cadastro de devedores

Caso uma empresa coloque seu nome na lista devedores, saiba que existem mecanismos constitucionais que podem ajudar você a se defender e até mesmo ser indenizado por isso.

SPC e Serasa: arriscamos dizer que a maioria das pessoas conhece um pouco sobre os serviços que essas instituições de proteção ao crédito prestam para a sociedade. Acredite você ou não, há regras para que bancos, lojas físicas/online e outras empresas não se utilizem dos cadastros de devedores da maneira que bem desejarem.

Caso alguma empresa coloque seu nome na lista devedores por engano ou então se esqueça de removê-lo no prazo adequado, saiba que existem mecanismos constitucionais que podem ajudar você a se defender e até mesmo ser indenizado por isso.

Hoje, você vai aprender aqui uma das formas mais comuns e corretas de reclamar seus direitos quando for injustiçado dessa maneira, não tendo histórico de dívidas atrasadas.  

Cadastro de devedores o que fazer quando for lesado

Primeiramente, é importante confirmar se realmente a inclusão ou a manutenção do nome não está correta. Às vezes, pode ter havido algum descuido da sua parte na hora de pagar um boleto ou coisa parecida. Tente entrar em contato com a empresa para entender o que ela alega.

Assim que você tiver certeza de que o seu cadastro foi feito de maneira irregular, então, é necessário tomar algumas providências. Para começar, seu advogado precisa desenvolver uma ação judicial com dois pedidos. O primeiro é para excluírem seu nome do cadastro. O segundo, por sua vez, traz um processo por danos morais. Afinal de contas, você está sendo acusado de algo que não é verdade.

Entretanto, é importante dizer que o processo por dano moral só funciona se a pessoa não está com o nome negativado por outra dívida. Ou seja, você precisa estar apenas com essa inscrição indevida no cadastro de devedores do SPC ou do Serasa.

Por outro lado, você não precisa provar mais nada além de que mostrar que seu nome foi inscrito, segundo indica o Superior Tribunal de Justiça. Isto é, não precisa exatamente ter ocorrido algum tipo de dano para a sua imagem. Porém, a indenização será colocada de modo proporcional ao dano causado. E, claro, existem limites para essa indenização, para que não haja enriquecimento exacerbado. Este limite pode chegar a 40 salários mínimos.

Então, pode ser interessante juntar o máximo de provas para mostrar que você foi lesado, já que é o juiz quem vai fixar o valor – ou seja, quanto mais você convencê-lo do problema, maior será o valor que terá a receber.

Vale dizer que quem vai pagar esta multa não é o órgão que negativou o seu nome, mas a empresa que pediu para que seu nome fosse incluído.

Qual é a chance de ser indenizado?

Não dá para se dizer ao certo se você terá ou não causa ganha. Entretanto, é válido notar que muitos consumidores têm suas reivindicações acatadas. Como em um caso, em Goiânia (GO), que um banco foi condenado a pagar R$ 45 mil a título de indenização para um cliente (20 vezes o valor da dívida reclamada)

Se você tem o direito de pedir a indenização, muito provavelmente vai receber se o caso for confirmado diante do juiz. Mas é válido dizer que tentar provocar uma situação como essa, só para receber uma indenização, é considerado crime.

Conclusão

Existem empresas de proteção ao crédito que possibilitam você acompanhar o seu CPF em tempo real, como o próprio Serasa. Além disso, caso seu nome precise ser incluído no cadastro de devedores, você deve ser avisado antecipadamente. Sendo assim, recomendamos que você esteja protegido para não passar por constrangimentos. Para ter certeza que seus direitos serão preservados, conte com os nossos advogados. Para esclarecer dúvidas sobre o assunto, bem como sobre outros temas relacionados ao Direito do Consumidor, clique aqui e preencha o formulário agora mesmo.

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