Infelizmente, nada nessa vida é perfeito. Casamentos com certeza estão na lista de coisas que nem sempre são o que foram criados para ser. Mas, pior do que um casamento acabado, é o abuso da Alienação Parental.
O ser humano por natureza é complicado e nem sempre consegue colocar razão em suas ações. Quando há um divórcio mal resolvido, muitos cônjuges usam seus filhos para fazer chantagem com o ex-parceiro.
A Alienação Parental é um crime de abuso psicológico em que a principal prejudicada é a criança ou adolescente. Basicamente, é uma atitude que busca destruir o vínculo entre filho e genitor(a) por meio de discursos de ódio.
O resultado pode ser a criação de uma doença patológica chamada de Síndrome da Alienação Parental. Sendo assim, a criança passa a adotar a figura do pai/mãe como uma espécie de vilão.
O quadro pode ser apresentado desde atitudes pequenas, como colocar o alienado como uma pessoa de péssimo caráter, a até mesmo criar mentiras e quadros em que o alienado seja uma espécie de inimigo.
Felizmente esse problema pode começar a ser evitado com à Lei 12.318/2010. Assim, você pode resolver o problema de uma maneira eficaz. Antes de de procurar mais sobre essa Lei, saiba que você pode encontrar uma ótima consultoria com os advogados de Aquino e Araujo, é só clicar nesse link para solicitar ajuda.
A nova lei da Alienação Parental
Segundo o artigo 2 da Lei 12.318/2019:
“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”
Segundo o artigo 3, também, temos que esse crime é comparado ao de abuso moral.
Talvez seja interessante notar que não só mãe ou pai pode ser processado por esse crime, mas avós ou qualquer outra pessoa que atrapalhe o convívio da criança/adolescente.
As quatro atitudes que caracterizam o ato são:
- Dificultar a convivência com o alienado
- Repudiar genitor alienado (pai ou mãe)
- Causar prejuízo ao vínculo com o genitor alienado
- Falsas denúncias (de qualquer gravidade)
Infelizmente, cada vez mais tem crescido os casos de falsas denúncias. Há várias situações até mesmo de acusação de abuso sexual, em que a pessoa pode criar sérias consequências judiciais.
Mas, além dos ataques, também existe a perda de direito. Há 3 direitos principais que são feridos neste ato:
- Primeiramente, danifica o direito a uma convivência familiar saudável
- Destrói o afeto nas relações familiares
- Descumpre-se os deveres de responsável do menor
Tipos de pena
As penas por Alienação Parental vão variar bastante de acordo com o caso. Infelizmente, por muito tempo as mães (que ainda hoje são 98% dos casos de ganho de guarda) pensaram que poderiam simplesmente fazer o que quiser e nunca perderiam a guarda do filho.
Essa lei entra em cena exatamente para mostrar que filhos não são meios de barganha ou chantagem. Embora algumas penas sejam bem leves, como advertências ou pequenas multas, também é possível que se aumente o tempo de convivência com o alienado.
Entretanto, dependendo da gravidade do caso, há a possibilidade de haver a perda da guarda. Claro que isso ocorre em casos extremos e não se deve usar dessa possibilidade para se criar uma guerra judicial.
Conclusão
O crime de alienação parental hoje é plenamente amparado judicialmente, então nada melhor do que procurar ajuda profissional para se defender. O melhor mesmo é contar com uma consultoria séria.
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