Pergunte ao advogado (consulta prévia sem custo)
Podemos ajudar você respondendo dúvidas e em todas as ações dentro de áreas como Direito Previdenciário, Direito de Família, Direito do Consumidor, Direito Civil e/ou do Direito do Trabalho.
Perguntas Frequentes
O cliente que teve cartão clonado, pagou boleto falso, conta bancária invadida, transferência bancária não autorizada, ou qualquer outro prejuízo após um golpe tem todo o direito de ser ressarcido pelo banco, segundo o artigo 14 do Código do Consumidor. Inclusive recebendo, caso entre com uma ação, por danos morais.
De acordo com a Lei, 180 dias é o prazo máximo que a construtora pode atrasar a entrega de um imóvel. Assim sendo, o consumidor tem respaldo da lei para requerer na justiça indenização por danos morais e materiais, além de multa.
A pensão alimentícia sempre é calculada pelo juiz, que considera a possibilidade do genitor (alimentante) e a necessidade do filho (alimentado) para estabelecer o valor a ser pago para o tutor da criança.
Não necessariamente. Pode-se pedir aumento quando constatado maior rendimento de quem paga a pensão, mas o juiz avaliará as despesas do filho antes de consideração uma alteração no valor a ser pago.
Sim. O juiz estabelece um valor, mesmo que pequeno, por esse ser considerado um item de primeira necessidade para o filho.
Nesse caso, o tutor legal da criança deve procurar um advogado e pedir que ele inicie uma ação de execução de alimentos. Com ela, é possível penhorar bens do alimentante e até pedir a prisão dele.
Produtos perecíveis podem ser trocados apenas quando o fornecedor abre essa exceção. A troca não é obrigatória quando quem vende não disponibiliza essa informação no ato da compra.
Quando o consumidor quiser cancelar ou trocar um produto comprado pela internet, catálogo ou telefone, ele deve encaminhar uma solitação por escrito ou por email para o estabelecimento. É possível desistir da compra até sete dias depois do recebimento ou contratação do produto ou serviço, segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
O proprietário não tem poderes de usar, fruir e gozar de uma residência alugada, segundo a Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245/91). Então, ele só pode entrar no imóvel em questão de 24 horas a 30 dias após fazer um pedido verbal ou por escrito para o locatário.
Uma vez aprovado, o orçamento não ser alterado sem a concordância de ambas as artes. É importante que orçamento traga informações como gastos, condição de pagamento e prazos.