Direitos do Consumidor: veja o que você pode e não fazia ideia!

Conheça diversos direitos do consumidor que você não tinha ideia de que existiam. Faça seu direito valer e conte com a boa e velha justiça. Nossos advogados estão à sua disposição.

Todos sabemos que são amplos os Direitos do Consumidor. Mas poucos sabem quantos direitos realmente temos.

Acredite ou não, você muitas vezes foi enganado por alguma plaquinha de estabelecimento. Assim que nos deparamos com vozes ríspidas ou mensagens mais agressivas, normalmente nos perguntamos se realmente está tudo certo.

Então, hoje, resolvemos tirar um tempinho para falar de alguns direitos do consumidor geralmente desconhecidos. Com a ajuda da consultoria de Aquino e Araujo, também vai ser possível encontrar vários meios de se defender. Clique aqui e confira.

Direitos do Consumidor que você não conhecia

Talvez o mais conhecido de todos dessa lista seja poder entrar com alimentos no cinema. O STJ considerou como prática abusiva limitar o consumo para alimentos só comprados no próprio cinema.

Entenda que, embora o estabelecimento possa legalmente vender pipoca, refrigerante, bala e afins, ele não pode cometer o erro da venda casada. Isso é quando você é obrigado a consumir dois produtos simultaneamente – no caso, ingresso e comida/bebida.

Mas não confunda venda casada com uma promoção de combo. Cobrar mais barato por produtos comprados em pacote é totalmente legal. O ilegal seria vender tudo só em combos.

Outro ponto também na área de alimentação é o direito de não ter consumo mínimo em estabelecimentos de entretenimento. Se a casa não quer cobrar entrada, o problema é dela.

O que não pode acontecer é dizer que a entrada é grátis, entretanto, que há um mínimo a ser consumido. Claro que você não vai só de birra sair ocupando espaços por aí, mas se você foi convidado por outra pessoa no local e não quer comer nada, tudo bem.

Vamos falar de outro ponto muito comum em redes grandes de fast food. Não se pode obrigar alguém a comprar um combo de lanche com um brinquedo junto.

Normalmente, a gente já sabe quem faz isso, mas agora você pode respirar aliviado sabendo que não precisa pagar a mais levando um brinquedo.

Serviços e financiamentos

Há também muitos pontos para serem abordados além do consumo de produtos. Então, vamos começar com um serviço bem básico como o aluguel de salões de festas.

Já teve a chata situação de encontrar o local ideal, mas o dono não querer alugar se você não contratar também o buffet dele? Pois é, mais um direito que você não conhecia!

Aluguéis de espaços para festas não podem obrigar nenhum tipo de aluguel de outro serviço. Isso também entra no que chamamos de venda casada. Sendo assim, faça valer seus direitos, faça a festa onde você quer e do jeito que quer.

Talvez você também tenha se esbarrado com a aquisição de algum cartão de crédito que obrigava você a pagar um seguro. Mas o que você não sabe é que provavelmente você foi tapeado.

Isso porque constitucionalmente também é um caso de venda casada e, por isso, ilegal. Claro que se você quiser adquirir o seguro junto, ninguém vai te impedir.

Um último caso que eu quero dizer aqui é o direito de se financiar um imóvel sem ser obrigado a contratar um seguro habitacional.

Não há nada mais errado do que fazer um financiamento e colocar um seguro como parte obrigatória. Isso é venda casada e também uma exploração, não caia nessa!

E, por hoje, é isso. Mas antes de ir embora, gostaríamos de te dar uma dica sobre como resolver problemas e garantir direitos: a consultoria dos advogados de Aquino e Araujo.  

Conosco, você vai ter o apoio e a orientação necessários para fazer com que seus direitos sejam ouvidos. Com uma equipe técnica e profissional, você pode, sim, ter proteção de verdade.

Então, clique aqui agora e explique o seu problema via formulário.

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