Todo mundo passa por alguns problemas financeiros às vezes. Isso é normal, mas se tudo vira uma grande bola de neve, seja pelo desemprego ou falta de controle financeiro, as coisas podem sair de controle. O que normalmente vai acontecer é que uma hora você vai ter que sacrificar o aluguel. E assim que isso acontece, o medo do despejo aparece.
Mas, acredite, as coisas não são tão cruéis quanto parecem. Claro que não estamos dizendo para você dar calote nos outros. Porém, há meios de evitar esta ação ou de, pelo menos, postergá-la até ter tempo de colocar tudo em dia.
O que é uma ação de despejo?
Basicamente, é quando o dono do imóvel quer retirar o inquilino por uma quebra de contrato. Isso não vem só por falta de pagamento, mas também pela quebra de acordos e hipóteses estabelecidas previamente.
As duas formas mais amigáveis acontecem quando o contrato chega ao seu fim ou as duas partes decidem pela rescisão contratual. Aqui, não há grandes etapas a serem feitas e talvez um bom acordo verbal já seja suficiente.
Mas há também a possibilidade do dono do imóvel pedir para que o inquilino se retire porque precisa ocupar o imóvel. O mesmo vale para que ele disponibilize o imóvel para companheiros (mesmo que não seja cônjuge), descendentes (filhos, netos, bisnetos) ou ascendentes (pai, avô, avó etc.).
Além destas, há várias outras situações recorrentes. Mas vamos dar o foco para o despejo por falta de pagamento.
Despejo por falta de pagamento
Primeiramente, precisa ter ocorrido um depósito em juízo ou a entrega de um caução de 3 meses de aluguel para que haja este despejo. Assim, quando os aluguéis não são pagos no vencimento, é possível que o locatário seja despejado.
Infelizmente, esta ação pode ser tomada no dia posterior ao vencimento. Ou seja, você pode receber uma notícia de despejo antes de dever 14 meses de aluguel.
Mas é possível que você se defenda pedindo uma liminar para o juiz, requisitando o prazo de 15 dias. Neste tempo, você deve conseguir reunir provas de pagamento, como os recibos se você pagou o aluguel.
Porém, se você não pagou o aluguel, é necessário que durante estes 15 dias você corra e pague. Mas vale avisar que isso não vem pelo preço normal.
Nesse caso, é necessário que o aluguel seja pago com os juros de mora acordados no contrato. Multas e penalidades presentes também precisam ser acertadas.
Contrate um advogado
Um advogado também é necessário, o que gera mais gastos ainda com os custos do processo e honorários. Seguro-fiança locatícia normalmente vai ser requerido.
Pagando tudo dentro do prazo, o contrato se mantém e você pode respirar aliviado. Mas, se infelizmente este não for o seu caso, você precisará sair do imóvel. Além disso, sua garantia será perdida, seja caução ou depósito em juízo.
Porém, entenda que mesmo devedor você ainda tem alguns direitos. Enquanto o contrato existir, você pode considerar aquele imóvel o seu lar, e ele se torna inviolável por lei.
Ou seja, você não pode ser simplesmente chutado para fora sem uma ordem judicial. Não há a possibilidade de que o locador, no dia seguinte ao vencimento, jogue suas coisas para fora de casa.
Ações mais agressivas e ameaças também podem render um bom processo por danos morais. Ou seja, tente registrar ligações com ameaças ou mesmo se o locador fizer atitudes como desligar a luz da casa.
O processo só corre também se você recebeu a notificação da ação de despejo. Sem ela, o locador não pode reclamar os direitos dele.
O especialista a ser consultado nestes casos é um advogado com conhecimentos em direito imobiliário.
Tudo bem que 15 dias é um prazo apertado, mas é melhor do que nada.
A lei em questão é bem dinâmica e acaba se adaptando em benefício do locador e do locatário. Algumas situações são um pouco difíceis, mas é para isto que a lei existe. Intermediar as nossas relações para garantir um bom convívio em sociedade. Entretanto, se ainda assim você acha que seus direitos foram violados, estamos aqui para te ajudar da melhor forma.