Muitas razões podem levar alguém a querer interditar judicialmente um familiar e/ou outra pessoa. Desde o vício em drogas à perda de juízo e da crítica. Afinal, sempre com o auxílio de advogado, claro, é possível recorrer à justiça para que um indivíduo não tenha mais controle sobre seu patrimônio ou até mesmo sobre uma pensão.
A interdição ou curatela serve como amparo àqueles que não têm discernimento para ações da vida civil de modo geral. Assim, uma vez que a justiça determina, o interditado não pode mais tomar as atitudes que quiser em relação aos seus bens.
Mas é claro que não é qualquer um que pode solicitar a interdição judicial. Sendo assim, hoje vamos trazer informações que respondem aos principais questionamentos sobre este assunto e indicar quem pode interditar judicialmente uma pessoa.
Quem pode interditar judicialmente uma pessoa?
Primeiramente, é muito importante entender que somente parentes próximos têm o poder de solicitar uma interdição. Desta maneira, ninguém pode sair por aí abrindo este tipo de processo. Imagine só a confusão que seria se defender de vários desses processos todos os dias, de estranhos que têm interesse em seu patrimônio.
Quem pode solicitar a interdição judicial:
- Cônjuge ou companheiro
- Parentes ou tutores
- Representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando
- Ministério Público
Então, se você não é um parente direto, mas possui este tipo de necessidade, o ideal é contar com o apoio de advogado para recorrer ao Ministério Público, conforme indica o Senado.
O que é necessário para a interdição judicial?
Bom, você precisará reunir todos os motivos necessários para comprovar este tipo de processo. Normalmente, isso pode requerer um laudo médico, seja por conta de algum problema mental recente ou de outra situação incapacitante. Entretanto, se a pessoa se negar ou for impossível de ser feito, você deverá informar o fato na petição.
Assim que estiver tudo pronto e o pedido for encaminhado ao juiz, ele marcará uma entrevista com o interditando. Serão feitas perguntas sobre a sua situação de vida e o pedido em geral. Por isso, é bastante importante mostrar todas as informações possíveis antes de dar entrada.
Se necessário, um especialista pode estar presente. A ideia da entrevista também é entender se existem pessoas querendo se apossar dos bens do interditando pelos motivos errados.
Após a entrevista, em um período de 15 dias úteis, o juiz vai ordenar produção de prova pericial para avaliar a capacidade do interditado para uma vida normal (vida civil). E só então o juiz confirmará ou não a interdição.
É importante notar que isto não garante que o autor da petição será o curador dos bens. Muito menos isso significa que todos os bens serão curatelados. Outro fator importante é que se a causa da interdição sumir, como no caso de uma doença que se cure ou de qualquer outro fator passageiro, então a interdição é revogada.
Conclusão
O processo de interditar judicialmente alguém pode ser um tanto quanto desgastante. Afinal de contas, muitas vezes envolve aspectos traumáticos familiares. Mas também pode ser um recurso para facilitar a vida de alguém que se encontra incapacitado indefinidamente, de modo a resguardar seus bens.
Independente do motivo, ressaltamos que não é possível fazê-lo sem a ajuda de um advogado. Inicie separando provas e informações necessárias. Qualquer dúvida sobre o assunto, clique aqui e faça uma consulta prévia gratuita conosco, ok?