Um menor de idade pode viajar sozinho?

Você sabia que os pais não podem simplesmente colocar a criança ou o adolescente no ônibus, avião ou em qualquer outro meio de transporte’? Saiba exatamente o que diz a lei.

Não são raras as vezes que vemos um menor de idade viajar sozinho. Mas sabia que os pais não podem simplesmente colocar a criança ou o adolescente no ônibus, avião ou em qualquer outro meio de transporte’? Isso não apenas compromete a segurança do menor, mas também abre margem para um potencial problema judicial para os responsáveis legais.

Hoje em dia, existem limitações severas para a viagem de um jovem menor de 16 anos desacompanhado. Os motivos são vários.

Quem garante que o menor realmente está capacitado para seguir as orientações? Ou que ele não vai descer antes ou depois do ponto – e, caso faça, se vai saber lidar com essa situação? E se alguém tenta fazer algo contra ele, quem se responsabilizará?

Levando em consideração essas e outras situações, a justiça criou uma série de mecanismos que impedem os pais e/ou responsáveis legais de simplesmente despachar um menor de 16 anos. Sendo assim, resolvemos trazer hoje alguns dos pontos mais importantes.

Em que situação o menor de 16 anos pode viajar sozinho

O estatuto da criança e do adolescente foi recentemente alterado. Antes, a idade mínima para se fazer uma viagem sem necessidade de acompanhante era de 12 anos.

Desde março de 2019, a idade aumentou para 16 anos. Sendo assim, quem tem 16 anos não precisa de nenhuma justificativa, mas deve estar acompanhado por um parente maior de 18 anos.

Outro ponto muito importante é que adolescentes a partir de 16 não precisam ser acompanhados desde que a viagem seja para cidades vizinhas. Estas precisam também estar dentro do mesmo estado ou região metropolitana.

Se a viagem for para qualquer outro destino, não tem jeito. Ou terá que contar com a presença de um parente até terceiro grau maior de 18 anos ou então com autorização judicial para viajar sozinho.

Para se conseguir a autorização judicial, não é tão difícil. Você pode preencher um formulário do Tribunal de Justiça dentro do próprio site do TJ. Já para viagens internacionais, o pedido pode também ser feito online, mas quem resolve é a Polícia Federal.

Depois de preenchido, imprima o documento gerado, assine e reconheça a firma em cartório para, então, entregar nas mãos da Vara de Infância e da Juventude, no fórum da cidade em que a família reside.

Também é possível fazer a viagem na companhia de uma pessoa maior de idade, que não seja parente, até terceiro grau. Primeiramente, você precisa ir até o cartório com o formulário devido preenchido e reconhecer a firma.

Se a viagem for internacional, o menor de 16 anos precisa estar acompanhado de ambos os pais. Se não for possível e só um estiver acompanhando, então deve haver autorização do outro pai.

Mas se nenhum dos dois estiver presente, precisa haver uma autorização judicial dos dois genitores e/ou responsáveis legais.

Considerações finais

Sempre é bom fazer escolhas que sejam responsáveis. Principalmente, quando estamos falando da viagem de um menor de idade. Então, se possível, ensine-o a se comunicar e coloque telefones anotados em seus bolsos.

Assim, em caso de alguma emergência, ele pode orientar para onde deve se fazer contato. Lembre-se de sempre combinar com um adulto para esperar o jovem no local de desembarque.

Mostre para ele uma foto que garanta o reconhecimento caso a pessoa seja desconhecida. Porém, recomendamos que jamais deixe alguém desconhecido para a criança ou jovem ir buscá-lo. Alguém de má fé pode se aproveitar disso.  

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