Pois é, infelizmente às vezes o amor acaba em uma situação delicada. Ou, então, uma gravidez aparece sem planejamento e quando não existe o objetivo de casamento ou união estável. Quando os laços são rompidos, entretanto, que direitos a mulher grávida tem?
Muito se fala da pensão alimentícia, que é, sim, um direito da maioria dos casos de divórcio ou paternidade ausente. É bem difícil que alguém consiga se livrar deste tipo de situação sem ter que arcar com as consequências.
Então, será que a gestante é amparada pelos mesmos direitos? Há direitos de pensão alimentícia para alguém que ainda não deu à luz? Hoje, vamos explicar um pouco mais sobre como você pode garantir seus direitos.
Mulher grávida tem direito à pensão alimentícia?
Parece estranho pedir pensão alimentícia para alguém que nem nasceu, não é? Mas a verdade é que não só é possível como também o auxílio engloba bem mais do que alimentação.
Quando falamos de direitos das grávidas, não temos como ignorar uma das leis mais importantes promulgadas em 2008. A lei 11.804 já possui mais de 10 anos e ainda é ignorada por muita gente, infelizmente.
Segundo ela:
“Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.”
O que vemos aqui é que há amparo legal mais do que suficiente para que a gestante receba do futuro pai o auxílio necessário nas despesas que ocorrerem na gestação. Então, não é simplesmente garantir uma cesta básica por mês.
Primeiramente, a lei garante, sim, despesas com alimentação. Mas também garante auxílio caso exista uma necessidade especial.
Se há a necessidade de suplementos vitamínicos, eles estão inclusos. Há também a necessidade de exames adicionais? Você tem direito de pedir o auxílio ao futuro pai.
Internações, parto, cirurgias também são inclusas. Mas claro que cada um desses procedimentos deve ser recomendado por um médico capacitado. Não é também um recurso para se criar mordomias, e referidas despesas devem estar sempre de acordo com o binômio necessidade/possibilidade.
Entretanto, se a mulher grávida tiver alguma necessidade que o médico não possa receitar, pode-se entrar com o pedido na justiça.
Como pedir os benefícios
Não é exatamente um benefício que muitos pais costumam negar. Mas sempre há a possibilidade de se precisar de uma intervenção judicial.
Neste caso, não tem jeito, você vai precisar de uma representação perante o juiz. É bom neste momento já ter em mãos as necessidades que você tem e que devem ser custeadas ou reembolsadas.
Este tipo de pedido, principalmente nesta situação, costuma ter urgência. Porém, é sempre importante contar com a ajuda de advogados especializados.
Conclusão sobre mulher grávida e pensão alimentícia
Sempre que você achar que seus direitos foram violados, a melhor maneira de se defender é procurando um profissional. E aqui, em Aquino e Araujo, temos profissionais extremamente capacitadas para qualquer tipo de situação dessa natureza.
Então, por que você não clica aqui e faz uma pequena consulta sobre seu problema? Estamos sempre à disposição para responder suas perguntas assim que elas aparecerem.