Pensão alimentícia é um tema bastante complexo em qualquer situação. Normalmente, ela se faz necessária após um divórcio. Independentemente disso, entretanto, é importante sempre estar bem informado sobre o assunto.
Uma das perguntas mais que mais recebemos em Aquino e Araujo é: “quando finalmente a pessoa responsável pode parar de pagar esse auxílio mensal?” Muita gente pensa que é simplesmente esperar pela maioridade do beneficiário.
Mas, definitivamente, esta não é a resposta correta. Cada caso é um caso e você precisa saber a situação em que está inserido para não cair em uma grande cilada.
Saiba que só um juiz pode decretar a falta de necessidade de pagamento de uma pensão alimentícia, por meio da ação de exoneração de alimentos. Isso ajuda a evitar injustiças terríveis para mães ou responsáveis que estão em situação frágil.
Sempre recomendamos que, em situações assim, você não simplesmente tente buscar orientação por conta própria. O ideal é que recorra a um advogado de confiança para entender o seu caso e, dentro do que a lei determina, garantir a orientação e o auxílio necessários.
Afinal de contas, nem todos os casos que temos são suficientemente claros. A lei nem sempre consegue sintetizar todos os casos. Há decisões judiciais que podem ser completamente estranhas e benéficas para lados inimagináveis.
Antes de mostrar os motivos mais comuns, vale a pena ressaltar que a decisão judicial dá direito ao contraditório. Ou seja, ainda não é algo definitivo e pode demorar um pouco até ser decidido.
Então, sem desespero! Continue lendo e veja as condições mais prováveis.
Motivos para cancelar o pagamento de pensão alimentícia
Segundo a súmula 358, do STJ, só o juiz pode decidir quando se encerra a necessidade de pagamento da pensão alimentícia. Sendo que, ainda assim, não é uma decisão tomada simplesmente pela vontade dele.
O mais comum seria parar de ser necessário os pagamentos mensais a partir da maioridade do beneficiário. Mas esse fato isolado não garante que a pessoa já esteja apta a se sustentar sozinha.
Então, normalmente, exige-se um fator adicional. O mais certeiro de todos é o casamento, que pode ser feito com consentimento dos pais quando o menor completa 16 anos. Aos 18 anos, como se sabe, todos são livres para se casar mesmo sem autorização.
Independente da idade, a lógica é que uma pessoa casada pode sustentar ela mesma e mais alguém. Sendo assim, a pensão alimentícia se torna visivelmente opcional.
Há também um fato que costuma contribuir para uma decisão de extinção da pensão que é uma formação em nível superior. Entende-se que, se a pessoa já se formou, há capacidade básica de se manter.
Mas este pode não ser um motivo válido por muito tempo, senão era só esticar a faculdade pelo maior tempo possível. Embora não esteja previsto em lei, vários casos de adultos de 24 ainda estudando foram considerados como capazes de se sustentar.
Então, diríamos que existe um prazo máximo implícito de 24 anos.
Há também um outro motivo que pode encerrar a pensão imediatamente. É o caso do beneficiado começar a trabalhar com carteira assinada. Se a pessoa arrumou um emprego, então ela pode cuidar de si mesma.
Conclusão
Há casos em que a pessoa beneficiada nunca vai poder se sustentar sozinha. Mesmo que seja por uma doença ou um acidente, qualquer problema que torne a pessoa incapaz pode fazer com que a pensão não tenha prazo para expirar.
Mas, em qualquer caso, a pensão alimentícia só pode ser encerrada com decisão do juiz. Então, não se arrisque a tentar algo por conta própria. Já se você está do lado oposto, com medo de perder o benefício da noite para o dia, fique tranquilo. Há maneiras de se proteger.
Independente do caso, você precisa de uma boa orientação. Sendo assim, clique aqui e conte com consulta prévia gratuita de um de nossos advogados. Não fique com receio de perguntar, afinal, nenhum questionamento é inútil.