Não sei se aluguel é o seu drama, mas todo ano ele é reajustado em uma proporção acima do normal? Tudo parecia ok na hora de assinar, porém agora você olha os preços de mercado e percebe que realmente está destoando do normal? Ou será que o seu aluguel já começou abusivo? Vamos te ajudar a trabalhar com isso agora.
Toda lei e contrato podem sofrer situações únicas que não são previstas no momento de sua criação. O tratamento aparentemente desonesto e problemático acaba clamando por uma solução e encontra esta saída nos chamados ‘remédios jurídicos’.
Vamos falar hoje sobre a ação revisional de aluguel. Este remédio jurídico é uma arma que serve para te proteger de cobranças abusivas do seu locador.
Essa ação também é uma mão de duas vias, já que o locador também pode ter direito de rever o valor. Embora, dificilmente ele vá rever o valor para menos, às vezes é possível que as contas não tenham sido bem feitas e um valor negociável pode ser sugerido.
Veja também: O que você pode fazer para receber uma dívida atrasada
Basicamente, qualquer das partes prejudicadas pode lançar mão deste remédio. Mas tudo tem suas exigências. No caso da ação revisional de aluguel, é preciso que o contrato vigore por pelo menos 3 anos.
Além disso, o objetivo deve ser explícito para somente para atingir o valor de mercado.
Para ter certeza que tudo está justo, laudos devem ser feitos por especialistas indicados no início do processo.
Efeitos, alcances e características da Ação Revisional de Aluguel
Agora, você deve estar se perguntando: mas eu vou ter que pagar o preço abusivo enquanto durar o processo?
A lei prevê que o juiz possa definir um valor temporário assim que inicia o processo de ação revisional de aluguel. Este valor é o que será pago pelo locatário durante o desenrolar do processo.
O valor provisório, porém, não pode ultrapassar 80% do valor pedido no caso de processo da parte do locador.
Mas também não pode ser menor que 80% do valor pedido se o locatário iniciou o processo.
Primeiramente, você deve saber que este remédio vale tanto para imóveis residenciais quanto comerciais. Não há essa história de ser chantageado só pela dificuldade de mudar-se com a sua empresa. O valor a ser pago será o de mercado, independente do que o seu locador esteja planejando.
Mas é interessante entender que se a prática se estende por algum tempo, há o direito de ser reembolsado. Infelizmente, esse é um direito do locador também.
Ou seja, quem foi prejudicado tem o direito de receber de volta o valor do aluguel.
Um ponto também muito importante é que todo o processo se baseia em fontes documentais e técnicas. Isso não gera nenhuma abertura para provas práticas.
Ou seja, a única coisa que você pode utilizar contra o locador é que ele está cobrando a mais do mercado. E ele pode dizer que está cobrando abaixo do mercado.
Mas não há espaço para nenhum dos dois dizer que o ato foi premeditado ou intencional.
Lembrando que, como na maioria dos processos normais, só há indenização e mudança de valor após o trânsito em julgado.
Nota importante
A lei leva em consideração também contratos extrajudiciais. Por isso, se você por algum meio extrajudicial alterou o valor do aluguel, vai ter que esperar mais 3 anos a partir desta data.
Este remédio constitucional também é utilizado independente de cláusula de reajuste. Você pode ficar tranquilo então porque a lei está do seu lado.
Mas, infelizmente, não há brechas para que a ação seja requisitada antes dos 3 anos corridos. Ou seja, você terá que pagar independente da oneração excessiva que sofrer.
A facilidade e a abertura da lei acaba por preencher uma lacuna incrível. O remédio constitucional aqui presente com certeza pode fazer uma grande diferença para a sua vida financeira.
Por isso, deixe de ser explorado e comece a valorizar ainda mais o seu dinheiro.
Lembrando que nós estamos sempre aqui para te dar a melhor ajuda possível e, assim, assegurar que os seus direitos estejam ainda mais resguardados.