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Muitas pessoas tem medo do divórcio. Isso é algo completamente natural. Seja por motivos emocionais, religiosos ou sociais, o divórcio é algo que assusta.
Mas o que não pode acontecer é ter medo do divórcio por sua dificuldade técnica. Já foi o tempo em que se divorciar era algo demorado e quase impossível.
Nós, da Aquino e Araujo Sociedade de Advogados, estamos aqui para te guiar nesse momento delicado.
Tipos de divórcio
Em resumo, hoje temos 3 tipos diferentes de divórcio:
- Extrajudicial
- Consensual Judicial
- Litigioso
Cada um deles tem suas particularidades e precisa ser estudado com calma. Por isso, vamos detalhar cada um.
Extrajudicial
Esse é de longe o jeito mais fácil de se divorciar. Primeiramente porque não se cria nenhuma necessidade de um processo em si, já que tudo é feito em um cartório.
A única coisa que pode alterar um pouco é se o casal possuir bens compartilhados.
Mas, infelizmente, não é qualquer um que consegue optar por este tipo. Você precisa:
- Não ter filhos menores ou incapazes
- Ter consenso sobre:
- Partilha
- Pensão alimentícia
- Retomada do nome de solteiro ou não
Se qualquer um desses pontos não for atendido, a medida extrajudicial não pode ser feita. O que é uma pena, pois as outras medidas são mais caras e demoradas.
Outro ponto positivo é que as duas partes podem ser representadas pelo mesmo advogado. Assim, não há necessidade de desespero quanto a uma briga interminável sobre direitos.
O resultado é uma escritura pública que vai servir como averbação para o divórcio. Assim, você consegue passar por todo o processo sem precisar gastar muito tempo para alterar o estado civil.
Valor já varia um pouco de cidade para cidade e às vezes até de cartório para cartório. Além disso, pode-se envolver gastos com honorários advocatícios e mais despesas sobre bens para partilhar e não partilhar.
O ideal mesmo é consultar no seu cartório de preferência.
Consensual Judicial
Este modelo é mais elaborado e normalmente acontece quando há filhos menores ou incapazes, mas os pais já estão decididos sobre como vai ser tudo.
Neste contexto, é necessário que os dois estejam concordando com tudo. Isto é, como será a guarda, quais os dias de visitas, os horários etc.
Depois disto, um advogado deve lavrar uma petição judicial para o divórcio consensual.
Há aqui um caminho mais complexo, em que várias “checagens” são feitas para se saber que tudo está nos conformes. Caso dê tudo certo, o divórcio pode demorar um só dia. Existe também a chance de ser mais barato e rápido do que o extrajudicial.
Outra vantagem é que o divórcio pode ser feito por meio de procuradores. Ou seja, não existe a necessidade de se estar presente para concluir o ato.
Litigioso
Este é sem dúvida a forma menos agradável e mais demorada. Ele é utilizado quando há qualquer discordância entre o casal. Seja com relação à guarda dos filhos ou separação de bens, aqui vai se precisar de um pouco de paciência.
Uma das partes deve iniciar o processo e notificar a outra para que, em até 15 dias, ela apresente a defesa. Ou seja, demora mais de 2 semanas só para começar.
Além disso, o processo pode ficar complicado, sendo necessária a quebra de sigilo bancário e a busca por patrimônios escondidos ou desviados.
É possível também que envolva inúmeros ofícios para diferentes órgãos e bancos.
O custo vai variar bastante, mas sempre dependendo da complexidade do caso. A quantidade de ofícios vai impactar diretamente o processo. Por isso, quanto mais bens o casal tiver, muito mais caro o processo fica.
Perícias não costumam ser baratas e vão com certeza encarecer o processo. Oficiais de justiça vão cobrar boas taxas de serviço.
Ou seja, o melhor mesmo é que se evite ao máximo este tipo de divórcio. Sabemos, entretanto, que às vezes não há pra onde correr.
Esperamos ter ajudado você a escolher o melhor caminho. Caso tenha mais dúvidas, basta chamar a gente para ajudar. Seja qual for o caso, estamos mais do que capacitados para atender você.
Te desejamos felicidade e sucesso para conseguir atingir o objetivo que busca.