Pensão alimentícia: eis um dos assuntos mais delicados de todo divórcio ou gravidez indesejada que não termina em casamento. Embora a maioria das pessoas não saiba, existem regras para que o valor seja estipulado. Se não fosse assim, seria difícil garantir uma vida digna tanto para filho como para quem paga a pensão.
Mas você sabe como calcular uma pensão alimentícia da maneira correta? Hoje, resolvemos tirar um tempo para trazer informações importantes sobre esse assunto, que gera tantos questionamentos e dúvidas por parte dos clientes de nosso escritório. Assim, você pode ter uma ideia de como esse tipo de processo se desenrola.
Pensão alimentícia – quanto você vai receber ou pagar
Primeiramente, vale dizer que não existe um calor fixo para a pensão. Afinal de contas, há variáveis para cada caso. Normalmente, o valor da pensão fica entre 15% e 30% da renda líquida do pagador.
Não há uma regra clara e esse valor pode ser um pouco maior ou menor. Entretanto, o que será levado em conta é, por exemplo, quanto o alimentante ganha. Se ele não possui uma renda muito elevada, então o valor é bem mais suave. Quando o alimentante está desempregado, o valor é atrelado ao salário mínimo.
Também é levado em conta no cálculo a necessidade do alimentado. Ninguém vai colocar valores exagerados só porque se pode pagar.
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Os cálculos também permanecem baseados nestes dados se houverem mais filhos a serem alimentados. Se os filhos forem do mesmo relacionamento, o valor aumenta um pouco na maioria das vezes. Digamos que a pessoa tenha dez filhos, seria possível manter todos?
Em casos com vários filhos, e não precisa ser necessariamente dez, é importante incluir no cálculo a possibilidade do alimentante se sustentar. Então, não há como essa faixa chegar muito perto dos 100%. Lembrando que cada caso é um caso.
O valor da pensão alimentícia é fixo ou variável?
Uma vez calculado, não há impeditivos para que ele aumente. Por exemplo, remédios e tratamentos podem realmente criar uma necessidade nova. Isso faz com que você tenha que pagar ou receber mais.
Há a chance da pessoa que cuidava do filho trabalhar e, por qualquer motivo, ser mandada embora. Então, nesses casos, o valor da pensão pode ser reajustado.
A pensão não necessariamente contempla apenas dinheiro e é direcionada só para alimentação em si. As despesas mais básicas, como educação, também são consideradas. Logo, se há variação no valor de escola e em assuntos do tipo, o tutor pode solicitar o aumento da pensão alimentícia perante o juiz.
Dúvidas mais comuns sobre pensão alimentícia
Como se deve pagar a pensão alimentícia? O pagamento pode ser feito tanto via depósito em conta como diretamente para o tutor. Mas, no caso de pagamento direto, não se esqueça de que é necessário pegar um recibo para garantir que não haverá duplicidade de cobrança posteriormente.
O que acontece se a pensão não for paga dentro do prazo acordado? O não pagamento da pensão gera um mandado de prisão de 30 a 90 dias. E, sobretudo, vale dizer que essa prisão não conta como pagamento da dívida. Ou seja, além de ser detida, a pessoa continuará devendo.
Mesmo não pagando pensão, o pai/mãe pode continuar vendo a criança? Não pagar a pensão não conta como proibição para relacionamento entre o pagador e o filho. Ele tem o direito de se relacionar com progenitores independentemente de suas escolhas e ações. Aliás, alienação parental é crime – escrevemos um artigo sobre o assunto.
Se você tem alguma outra dúvida sobre esse tema, entre em contato conosco. Garantimos informações gratuitamente por WhatsApp ou via formulário. Se preferir, marque uma consulta presencial com um de nossos advogados.