Plano de saúde coletivo por adesão é aquele que geralmente garante melhor cobertura e preços mais atrativos no momento da aquisição, mas que costumam gerar mais disputas na justiça. Uma das principais reclamações de consumidores são os reajustes abusivos.
Mas, quais são as características de um plano de saúde coletivo por adesão? E, neste contexto, quem são as administradoras de benefícios e operadoras de saúde?
Entendendo tudo isso e sabendo desde já que os acordos entre administradoras de benefícios e operadoras de saúde tem menor interferência da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, será possível perceber por que o consumidor acaba ficando refém de contratos abusivos e de carências mesmo diante de reajustes exagerados.
Diferenças entre operadoras de saúde e administradoras de benefícios
Antes de qualquer coisa, é preciso dizer que operadoras de saúde proporcionam assistência médica, hospitalar e odontológica. Ou seja, elas asseguram os serviços que as pessoas tanto necessitam. Outra curiosidade é que as operadoras de saúde costumam negociar planos de saúde mais completos com as administradoras de benefícios, porque são essas que trazem os clientes de sindicatos e associações e os reúnem em contratos únicos, muitas vezes.
Temos aí o que chamamos de plano de saúde coletivo por adesão, caracterizado sobretudo por essas intermediações. Ele é diferente do plano de saúde individual, em que o beneficiário contrata diretamente da operadora de saúde; e do plano de contratação coletiva empresarial, em que o consumidor adere por meio de seu empregador ou por relação estatuária.
Principais administradoras de benefícios brasileiras
Admix, Affix, Allcare, Benevix, Corpore, IBBCA, Nunes e Grossi, Plural e Qualicorp, fazem parte de um mercado de saúde com centenas de administradoras de saúde, que tem nas mãos cláusulas como controle de vigência do contrato, períodos de carência, percentuais de reajustes e rescisão e/ou suspensão da garantia de cobertura assistencial.
Neste contexto, os consumidores que se submetem às administradoras de saúde têm planos melhores – e até financeiramente mais atrativos, no início –, mas é preciso avaliar cuidadosamente as cláusulas do contrato (sobretudo nas renovações) para contar com um plano de saúde coletivo por adesão que realmente atenda às necessidades.
Justiça é favorável a clientes lesados por administradoras de saúde
Felizmente, ainda que as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS resguardem mais beneficiários de planos de saúde individuais, a Constituição Federal de 1988 e ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90, art. 1º) são determinantes diante de contratos e reajustes abusivos de planos coletivos.
Aqui no escritório, conforme artigo Reembolso com juros e correção em casos de reajuste abusivo do plano de saúde, damos total suporte para beneficiários de plano de saúde coletivo por adesão que queiram rever seus contratos e adequar reajustes ao índice acumulado da inflação.
Se você é beneficiário de um plano de saúde e tem dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco e conte com a consultoria prévia dos nossos advogados.
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