Reajustes abusivos e problemas de cobertura de plano de saúde são os problemas mais recorrentes entre beneficiários de plano de saúde, sobretudo aqueles que contam com um plano de saúde coletivo por adesão, gerido por administradoras de benefícios como Qualicorp, Allcare, Nunes e Grossi, Affix, Corpore, Admix, IBBCA, Benevix e Plural.
A boa notícia é que a Constituição Federal de 1988 e ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90, art. 1º) se unem à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Graças a elas, conseguimos resguardo de pessoas que dependem de assistência médica, hospitalar e odontológica, mas têm seus direitos negados pelas operadoras de saúde ou mesmo pelas próprias administradoras de benefícios – descubra a diferença entre elas.
Reajustes abusivos de planos de saúde
Apesar da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS fixar todos os anos o limite de aumentos e condições para reajustes de planos de saúde privados, operadoras de saúde e administradoras de benefícios frequentemente são contestadas nos tribunais.
Além de elevar os preços das mensalidades acima da inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor – Amplo), responsável por guiar o limite determinado pela ANS, alegam sinistralidade, isto é, maior utilização do plano de saúde pelo beneficiário no último ano.
Chegam a dizer ainda que reajustaram acima do fixado pela ANS porque a pessoa ficou mais exposta a problemas de saúde com o passar do tempo – idosos são os mais lesados, apesar do Estatuto do Idoso proibir aumento da mensalidade para consumidores acima de 60 anos.
Problemas em coberturas de planos de saúde
Além de realizar reajustes abusivos de planos de saúde, operadoras de saúde e administradoras de benefícios costumam dizer que determinados serviços médicos não estão contemplados no contrato. Esse tipo de situação já aconteceu com você?
Agora, imagine uma situação em que o beneficiário precisa de uma internação de emergência, que acompanha a colocação de prótese ou marcapasso, mas o plano de saúde não cobre porque isso ultrapassa um limite de custos estipulado pela operadora de saúde.
A Lei nº 9.656/98, que trata especialmente dos planos de saúde, é clara ao dizer ser obrigatória a cobertura do atendimento em casos de emergência que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao paciente.
Como a lei protege os beneficiários de plano de saúde
Beneficiários costumam passar por constrangimentos como esses e alguns chegam a ter mesmo que abrir mão do plano de saúde e das carências conquistadas ao longo do contrato por não conseguir arcar com os reajustes do contrato. A boa notícia é que as leis são claras e os juízes são quase que unânimes ao conceder ganho de causa aos consumidores.
Pela experiência que temos com os clientes de nosso escritório, muitas pessoas sofrem caladas por muito tempo até tomarem uma iniciativa. Tal precedente colabora para que operadoras de saúde e administradoras de benefícios sigam realizando ações que se contrapõem às leis, já que se valem de contratos em que consumidor teve pouca ou nenhuma chance de negociar.
Ainda a partir da nossa vivência em processos que envolvem beneficiários de planos de saúde e operadoras de saúde e/ou administradoras de benefícios, somos determinantes em afirmar que a justiça protege pessoas lesadas em quaisquer desses contextos e que basta contar com uma consultoria jurídica especializada para mudar esses cenários desfavoráveis.
Se você é beneficiário de um plano de saúde e tem dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco e conte com a consultoria prévia gratuita dos nossos advogados.
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