Saiba se o seu plano de saúde foi reajustado acima do permitido pela lei

É comum o reajuste abusivo de plano de saúde e mais assustador é saber que as pessoas podem estar pagando muito em relação ao início do contrato.

Das ações que correram no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contra operadoras de saúde e administradoras de benefícios no primeiro semestre de 2019, cujo motivo incluía reajuste abusivo do plano de saúde, 89% foi a média dos aumentos contestados.

Ou seja, realmente é mais comum do que se imagina o reajuste abusivo e mais assustador é saber que o consumidor pode estar desembolsando o dobro ou mais em relação ao início do contrato. Sobretudo beneficiários de planos de saúde coletivos por adesão, geralmente pessoas vinculadas a sindicatos e associações, que pagam às administradoras de benefícios.

Curioso é que essas administradoras representam os beneficiários diante das operadoras de saúde, realmente responsáveis por garantir assistência médica, hospitalar e odontológica. Essa intermediação, claro, acaba rendendo planos de saúde mais completos e atrativos financeiramente, mas que passam a se “valorizar” muito acima da média após o primeiro ano.

ANS define qual é limite de aumento permitido para planos de saúde todos os anos

Se o seu plano coletivo foi adquirido de uma administradora de benefícios, como Admix, Affix, Allcare, Benevix, Corpore, IBBCA, Nunes e Grossi, Plural e Qualicorp, entre outras, existe uma chance muito maior do reajuste aplicado estar em desacordo com o que a justiça acataria.

Ou seja, mesmo sabendo que o limite de ajuste anual estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS se aplica apenas a planos individuais, tomamos ele como base para entender se administradora de benefícios foi ponderada no reajuste aplicado.

Em nosso artigo Reembolso com juros e correção em casos de reajuste abusivo do plano de saúde, lembramos que 7,35% foi o limite fixado pela ANS para planos individuais em 2019. Mesmo assim, entretanto, a média de reajuste de planos coletivos chegou a 20%.

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Amparados em diversas leis, juízes privilegiam consumidor em casos de reajustes abusivos

Em outro artigo, Justiça protege contra abusos em reajustes e coberturas de plano de saúde, explicamos melhor quais leis amparam o beneficiário de plano de saúde e porque as empresas do mercado de seguros seguem lesando o consumidor.

A boa notícia é que a justiça ampara pessoas que têm sofrido não apenas com reajustes abusivos do plano de saúde. Mesmo em situações em que há sinistralidade (reajuste justificado por utilização maior da assistência) e sobretudo quando o beneficiário é idoso. Segundo o Estatuto do Idoso, é proibido cobrar mais de quem tem acima de 60 anos.

Se você é beneficiário de um plano de saúde e tem dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco e conte com a consultoria prévia gratuita dos nossos advogados.

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