Das ações que correram no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contra operadoras de saúde e administradoras de benefícios no primeiro semestre de 2019, cujo motivo incluía reajuste abusivo do plano de saúde, 89% foi a média dos aumentos contestados.
Ou seja, realmente é mais comum do que se imagina o reajuste abusivo e mais assustador é saber que o consumidor pode estar desembolsando o dobro ou mais em relação ao início do contrato. Sobretudo beneficiários de planos de saúde coletivos por adesão, geralmente pessoas vinculadas a sindicatos e associações, que pagam às administradoras de benefícios.
Curioso é que essas administradoras representam os beneficiários diante das operadoras de saúde, realmente responsáveis por garantir assistência médica, hospitalar e odontológica. Essa intermediação, claro, acaba rendendo planos de saúde mais completos e atrativos financeiramente, mas que passam a se “valorizar” muito acima da média após o primeiro ano.
ANS define qual é limite de aumento permitido para planos de saúde todos os anos
Se o seu plano coletivo foi adquirido de uma administradora de benefícios, como Admix, Affix, Allcare, Benevix, Corpore, IBBCA, Nunes e Grossi, Plural e Qualicorp, entre outras, existe uma chance muito maior do reajuste aplicado estar em desacordo com o que a justiça acataria.
Ou seja, mesmo sabendo que o limite de ajuste anual estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS se aplica apenas a planos individuais, tomamos ele como base para entender se administradora de benefícios foi ponderada no reajuste aplicado.
Em nosso artigo Reembolso com juros e correção em casos de reajuste abusivo do plano de saúde, lembramos que 7,35% foi o limite fixado pela ANS para planos individuais em 2019. Mesmo assim, entretanto, a média de reajuste de planos coletivos chegou a 20%.
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Em outro artigo, Justiça protege contra abusos em reajustes e coberturas de plano de saúde, explicamos melhor quais leis amparam o beneficiário de plano de saúde e porque as empresas do mercado de seguros seguem lesando o consumidor.
A boa notícia é que a justiça ampara pessoas que têm sofrido não apenas com reajustes abusivos do plano de saúde. Mesmo em situações em que há sinistralidade (reajuste justificado por utilização maior da assistência) e sobretudo quando o beneficiário é idoso. Segundo o Estatuto do Idoso, é proibido cobrar mais de quem tem acima de 60 anos.
Se você é beneficiário de um plano de saúde e tem dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco e conte com a consultoria prévia gratuita dos nossos advogados.